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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4449, de 5 de novembro de 2001

Nº 4449/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°W DE DF DE flá(fanwo DE 2001

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dfâe /^=x/n L^, de 2001; 180° da independência e 113° da República. ,^%L- ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO igustf) Pinheiro ^ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC apah

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