GOVERNO DE SERGIPE LEIN°W DE DF DE flá(fanwo DE 2001
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dfâe /^=x/n L^, de 2001; 180° da independência e 113° da República. ,^%L- ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO igustf) Pinheiro ^ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC apah
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