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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4447, de 5 de novembro de 2001

Nº 4447/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGJPI LEI N ° í DE O? DE tâScfsKQYfàWbl Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTORA BENEFICENTE DOS MORADORES CARENTES DO POVOADO ATALAIA NOVA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Atalaia Nova e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTORA BENEFICENTE DOS MORADORES CARENTES DO POVOADO ATALAIA NOVA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Atalaia Nova e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OíTàs ^cx^í—^? de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,... , ^ / Llígulo Pinheiro Mac Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC. apbmcpana

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