GOVERNO DE SERGIPE DE 09 DE Ouiu.^^0 DE2001 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, com sede na Colônia São José e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, com sede na Colônia São José e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se disposições em contrário. Aracaju, 0% de is^Z^a de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^Z^-X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO iró Machado !ecretário-Chefe da Casa Civil JJWC accsj
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