GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 ^ DE 09 DE C ) itueto ¥tO DE 2001
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de ^s^uXío de 2001; 180° da Independência e 113° da República. X^^^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO recretário-Chefe da Casa Civil JRNC. acsfa
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