GOVERNO DE SERGIPE DE 09 DE QUUL^ULO DE2001 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VIZINHANÇA "LEONOR BARRETO FRANCO", com sede no Povoado Terra Dura e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VIZINHANÇA "LEONOR BARRETO FRANCO", com sede no Povoado Terra Dura e foro na Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de xp5t^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. %^%^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESX%DO nugusfo Pi ii rieiro Machado iecretário-Chefe da Casa Civil JRNC. adcvlbf
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