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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4439, de 9 de outubro de 2001

Nº 4439/2001

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Art. 2. Art. 3.
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Art. 2.
a , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de t^%ZC^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ / ^^^:^^ /áugSsto Pinheiro Machado Secreta rio-Chefe da Casa Civil JRNC amapi

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