GOVERNO DE SERGIPE LEI N° M39 DE 09 DE QwfZbitO DE 2001
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, com sede no Povoado Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, com sede no Povoado Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de tpStC o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. %f^%—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO igusto Pinheiro Machado !ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC. amcd
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