Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4435, de 9 de outubro de 2001
Nº 4435/2001
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação Brasileira de Odontologia - Secção Sergipe - ABO/SE, área de terra constituída dos Lotes 37 e 48 do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju - Sergipe. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira de Odontologia - Secção Sergipe - ABO/SE, CGC(MF) n° 13.370.143/0001-37, uma área de terra, medindo cerca de 5.030,74m 2 (cinco mil e trinta vírgula setenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo os Lotes 37 e 48 (antigo Lote 08), do Setor de Órgãos e Entidades a Nível Federal, a ser desmembrada da maior porção da área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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