Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4434, de 9 de outubro de 2001
Nº 4434/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°tf^/ DE09 DE OLCUL^^O DE20êl Institui os títulos de Policial-Mílitar Padrão e Bombeiro-Militar Padrão do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam instituídos os títulos de Policial-Militar Padrão e Bombeiro-Militar Padrão do Estado de Sergipe, destinados a homenagear o policial e o bombeiro militar que se tenham destacado por bons serviços prestados à comunidade, mediante atos que caracterizem dedicação profissional, espírito de iniciativa, coragem e cidadania.