Altera o § I o e sua alínea "a", do art. 6 o da Lei n° 2.704, de 06 de março de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados o § I o e sua alínea "a", do art. 6 o da Lei n° 2.704, de 06 de março de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o -...
VI
a
b
c
2
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de gk%zL^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fe D E $2 DE OmiMO DE 2001 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazendi fusto fulheiro Machado ^ Yecretário-Chefe da Casa Civil 4LTERA07200I
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