Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO SERTÃO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO SERTÃO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de S^t^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^L/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ustóTmneiro Machado ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC
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