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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4430, de 3 de outubro de 2001

Nº 4430/2001

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LE I W w DE $ 3 DE QüCfíwO DE 2001

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 04 de outubro de 2001, pará a Cidade de Propriá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 04 de outubro de 2001, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do descobrimento do Rio São Francisco, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá.

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá, também durante o dia 04 de outubro de 2001.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de vS^^Sfcív^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO, %S7/ Áúgusió Pinheiro JÍfachat $ecretário-Chefe da Casa Civil V AUTORIZAI 12001

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