Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4427, de 24 de setembro de 2001
Nº 4427/2001
Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL Dra. ALAÍDE SANTOS, com sede no Povoado Mussuca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL Dra. ALAÍDE SANTOS, com sede no Povoado Mussuca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. Ar t 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^Y de ^tl ^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO igusfo Pinheiro Machado ^x$ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC asdas