GOVERNO DE SERGIPE LEI N ° W D E SÁ VESrfísuAno DE 2001
Reconhece de utilidade pública estadual a UNIÃO EVANGÉLICA A SERVIÇO DO ENFERMO - UESE, com sede éforo na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a UNIÃO EVANGÉLICA A SERVIÇO DO ENFERMO - UESE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cix de A%Z-^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pulheiro Machado Secrefiíriü-Chefe da Casa Civil JRNC
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