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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4425, de 24 de setembro de 2001

Nº 4425/2001

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Art. 2.
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- 1 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tór DE ãi4 DEfrl(?MQKO DE 2001

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO GENIPAPO, com sede no Povoado Genipapo e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO GENIPAPO, com sede no Povoado Genipapo e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, M de $tzZ^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ugusjté íínheiro Machad(T N ^ ^ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC. udcmpj

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