Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS POVOADOS UMBAÚBA, PITANGA E TEBAIBA - AMOPOU, com sede éforo na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS POVOADOS UMBAÚBA, PITANGA E TEBAIBA - AMOPOU, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de%%^L-k^, de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTA) rguOT o iecretário-Chefe da Casa Civil JRNC ampupt
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