Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4417, de 24 de setembro de 2001

Nº 4417/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^W DE âj DE íelen %KO DE 2001

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO URUBUTINGA, com sede no Povoado Urubutinga e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO URUBUTINGA, com sede no Povoado Urubutinga e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o%v de ^SÍZZ^ O de 2001; 180° da Independência e 113° da República. X^^^^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Á ugusfo Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC adcpu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.