GOVERNO DE SERGIPE LEIN°tótí DE (%? DE áé-fér/nmODE2001 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SIRI, com sede no Conjunto Siri e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SIRI, com sede no Conjunto Siri e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $D de OJ$ZZJ^G de 2 ooi; 180° da Independência e 113 o da República. ^^L^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAD ugustoPinheilroTvJáchado iecretário-Chefe da Casa Civil JJtNC ames
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