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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4402, de 3 de setembro de 2001

Nº 4402/2001

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GOVERNO DE SERGIRE LEI mwi DE 03 DE 26^6 m v tO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.000.000,00, para Projeto de Construção e Equipamento da Sede Administrativa do Poder Judiciário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto de Construção e Equipamento da Sede Administrativa do Poder Judiciário, apropriado no Programa Atuação Judiciária, no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2001.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ^ÁJZLX^G de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheiro Machado GOVERNO DE SERGIPE DE0?DE ásHen^KO DE 2001 Fernandbsdures da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da/Ciência e Tecnologia arreto de Estado da Justiça e da Cidadania

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