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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4400, de 30 de agosto de 2001

Nº 4400/2001

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 ^ DE30 DE PtGOSTO DE 2001

Institui, no Estado de Sergipe, o Dia do Administrador. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica instituído, no Calendário Cívico/Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Administrador, a ser comemorado, a cada ano, no dia 09 de setembro.

Art. 2.
As solenidades ou eventos alusivos à comemoração do Dia do Administrador podem ser promovidos, em conjunto, pelo Conselho Regional de Administração e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, sem que haja prejuízo das atividades normais dos mesmos órgãos e entidades.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos já a partir do dia 09 de setembro deste ano de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3(2 de ooaoJsE de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^L^x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESJKADO Auguster Pinheiro Machado ^Secretário-Chefe da Casa Civil

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