GOVERNO DE SERGIPE LEI N° i DE 30 DE frGOsW DE 2001
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de O-Q^Ê4 O de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ /^^LXL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO igusto^Pinheiro Machado Íecretário-Chefe da Casa Civil JRNC acpmpca
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