Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4395, de 30 de agosto de 2001
Nº 4395/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^ ^ BE30 DE A60STV DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), destinados a se fazer a inclusão, no Orçamento - Programa do Estado, para o corrente exercício de 2001, dos Projetos de Implantação de Complexo Administrativo e de Apoio Educacional para o Ensino Fundamental e pará o Ensino Médio, ambos apropriados nos Programas de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental e de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio. Ar t 2 o - Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Ar t 3 o - As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2000-2003.