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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4395, de 30 de agosto de 2001

Nº 4395/2001

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Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^ ^ BE30 DE A60STV DE 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, Créditos Especiais no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), destinados a se fazer a inclusão, no Orçamento - Programa do Estado, para o corrente exercício de 2001, dos Projetos de Implantação de Complexo Administrativo e de Apoio Educacional para o Ensino Fundamental e pará o Ensino Médio, ambos apropriados nos Programas de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental e de Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio. Ar t 2 o - Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Ar t 3 o - As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2000-2003.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de o-"a^JZo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ° ^%Z%UXL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 ^ ^ DE30 DE ftfoO DE 2001 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda -K J ^v Marcos Antônio de Melo Secretário ue Estado do Planejamento e da falência e Tecnologia Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado daJEducação e do Desp A(dgusii f o Pinheiro Machado /gecretário-Chefe da Casa Civil

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