Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4394, de 30 de agosto de 2001
Nº 4394/2001
GOVERNO DE SERGIPE , LEimm DE^(?DE $GQ%TQ DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até RS 1.500.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até RS 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto de Eletrificação Rural "Luz no Campo", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2001.