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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4391, de 12 de julho de 2001

Nº 4391/2001

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fe/ DE AI DE K, UL ^0 DE 2001

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO BUGIO II, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO BUGIO II, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Á$L de JvJ^- o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. C^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / / / ;ii8to Pinheiro Machado fécretário-Chefe da Casa Civil JRNC accbii Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 13 de julho de 2001

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