Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4384, de 2 de julho de 2001
Nº 4384/2001
GOVERNO DE SERGIPE , LEIN°^f DE fi? DE J^LLLHO DE 2001
Dispõe sobre a concessão da vantagem de seguro de vida, por morte em serviço ou por invalidez em trabalho, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica assegurada a percepção da vantagem de seguro de vida, por morte em serviço ou por invalidez em trabalho, a ser concedida sob a forma de auxílio por morte ou auxílio por invalidez, em quota única, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, no efetivo exercício de atividades próprias dos mesmos cargos, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, observados os parágrafos I o , 2 o , 3 o , 4 o e 5 o deste artigo. § I o . O valor do seguro, como auxílio por morte ou auxílio por invalidez, referido no "caput" deste artigo, deve ser pago pelo Estado, através da Secretaria de Estado da Administração, compreendendo.
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