Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4383, de 2 de julho de 2001
Nº 4383/2001
Transfere, da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, para a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, o Conservatório de Música de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O Conservatório de Música de Sergipe, unidade orgânica integrante do Instituto de Difusão Artística e Cultural - INDAC, da estrutura da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, de que tratam o art. 6 o , inciso II, alínea c.4, e os artigos 24 e 25 da Lei n° 3.631, de 05 de julho de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n° 4.301, de 16 de novembro de 2000, fica transferido pará a estrutura da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED. § I o . O Conservatório de Música de Sergipe integra-se à estrutura orgâmco-administrativa da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, constituindo uma Unidade ou Estabelecimento Escolar.
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