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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4380, de 29 de junho de 2001

Nº 4380/2001

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M unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE LEIN°jW DE 39 DE ULtfHO DE 2001 rá para cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, os cargos de igual provimento de Agente de Segurança Penitenciária criados pela Lei n° 4.349, de 05 de janeiro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criados pela Lei n° 4.349, de 05 de janeiro de 2001, a serem providos mediante concurso público, ficam alterados para cargos de provimento efetivo de Guard a de Segurança do Sistema Prisional, com a seguinte discriminação e respectivas características: CARGO EFETIVO Guarda de Segurança do Sistema Prisional NÍVEL N M C ATECO RIA

M

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^9 dg^T"—^ o de 2 Q0l; 180° da Independência e 113° da República. ^/yf / ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ 3 30 DE 19 DE J$JL tSHO DE 2001 Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil Juti ur táBarreto de Lima Secrftárp de Estado da Justiça da Cidadania A/.TEKA042OO/

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