Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4375, de 25 de maio de 2001
Nº 4375/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Í37f DE ^^D E /9fóO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Congregação das Mi ssionána s da Caridade, área de terra situada no Bairro Santos Dumont, na Cidade de Aracaju - Sergipe, para construção e implantação de uma Casa de Abrigo de Crianças e de Idosos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Congregação das Missionárias da Caridade, CGC(MF) 14.722.714/0013- 51, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 3.202,00m 2 (três mil, duzentos e dois metros quadrados), situada no cruzamento da Rua Major Aureliano com a Rua Sargento Brasiliano, ao lado da Escola de I o Grau "Olavo Bilac", no Bairro Santos Dumont, nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
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