Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4373, de 17 de maio de 2001
Nº 4373/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°to DE^f DE m ft-xO DE 2001
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão, de natureza especial, constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas de Sergipe, obedecendo aos 1 imites previstos na Constituição Estadual.
Art. 4.
Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H 7 de P^CL-^O de 2001; 180° da Independência e 113° d a República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO mTAtíO WDUEpiApU , / tgusfo Pinheiro machado , Êecretàrio-Chefe da Casa Civil JJWC. DE GOVERNO DE SERGIPE LEI Wf. 393 i?DE At/ttO DE 2001 ANEXO ÚNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL N°d e Ordem Denominação Coordenador de Engenharia Coordenador de Auditoria e Gestão Pública Chefe de Departamento de Controle de Obras Municipais Chefe do Departamento de Controle de Obras Estaduais Subcoordenador de Informática Subcoordenador Jurídico Subcoordenador de Auditoria Pública Subcoordenador de Gestão Pública Símbolo CCE-02 CCE-02 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 TOTAL GERAL Quantidade Vencimento RS 1.043,21 931,01 931,01 931,01 931,01 931,01 931,01 Total RS 1.043,21 1.043,21 931,01 931,01 931,01 931,01 931,01 931,01 7.672,48 ^