Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BRINQUINHO, com sede no Povoado Brinquinho e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BRINQUINHO, com sede no Povoado Brinquinho e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, íS de aJ^f de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheiro Machado ecretário-Chefe da Casa Civil JRNC adcmpb
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