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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4369, de 25 de abril de 2001

Nº 4369/2001

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO JARDIM CENTENÁRIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO JARDIM CENTENÁRIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Js de aJhk(/ de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO /.^^. . AiCrgísto Pinheiro Machai /Sécretário-Chefe da Casa Civil JRNC. amcjc

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