Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4366, de 25 de abril de 2001

Nº 4366/2001

Ver fonte oficial 6 artigos

Cria, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração, a Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração, do Poder Executivo Estadual, a Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, § I o . A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão deve funcionar como órgão operacional, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Administração.

2

Art. 2.
A Coordenadoria Geral criada nos termos do art. I o desta Lei tem por finalidade realizar a implantação e manutenção dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CEAC, competindo-lhe promover, acompanhar, avaliar, supervisionar e exercer a coordenação geral das atividades necessárias à instalação, funcionamento, atuação, conservação e desenvolvimento do referido Centro de Atendimento, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e aquelas indispensáveis à consecução dos objetivos dos mesmos Centros. § I o . A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão deve executar suas ações e atividades estruturada em Coordenadoria de Implantação e Desenvolvimento e Diretorias dos próprios Centros de Atendimento, contando com assessoramento técnico e atividades de apoio.
§ 2º. A Coordenadoria e as Diretorias referidas no parágrafo primeiro deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão. / / GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4.366 DE 25 DE 084 /C DE 2001
§ 3º. O detalhamento da organização e a definição das competências da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, da Coordenadoria de Implantação e Desenvolvimento e de suas Diretorias, e das atribuições dos seus digirentes, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 3.
A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão é uma Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 4.
Para implantação e funcionamento da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e no Quadro de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração, os cargos em comissão e as funções de confiança indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas a serem consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício de 2001, os créditos adicionais que se fizerem necessário s para implantação, instalação, funcionamento, atuação e conservação da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão e de seus órgãos, até o limite de RS 300.000,00 (trezentos mil reais), observado o disposto nos artigos 43 a 46 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -25" de CtêrúP de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kUí DE ^5" DE ftBM^ DE 2001 Maria Isabel Carvalho Nabuco d 1 Ávila Secretária de Estado da A(fminjgtração ugusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil CRIAO12001 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° i 3U DE^D E AéÓit DE 2001 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/CEAC CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão Diretor Geral de Centro de Atendimento ao Cidadão Diretor da Coordenadoria de Implantação e Desenvolvimento Operacional do CEAC Diretor Operacional de Centro de Atendimento ao Cidadão - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Secretário I SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCS-12 CCS-11 FCO-09 QUANTIDADE LOTAÇÃO SEAD-CEAC SEAD-CEAC SEAD-CEAC SEAD-CEAC SEAD-CEAC ^ /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.