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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4362, de 19 de abril de 2001

Nº 4362/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DE Í9 DE A tovl^U DE 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. l°.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Reforma de Bens Patrimoniais, de Ampliação de Prédios Públicos, de Reconstrução do Muro de Contenção das Encostas de Morro do Conjunto Maria do Carmo Alves, de Obras de Infra-Estrutura na Entrada de Aracaju - BR-101/235, e de Conclusão do Fórum de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2001.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JSde eJ^, y de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. %f^z:—x^L.— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI W+361 DEÍÍD E yfrlfre T ^ DE 2001 Ma Secretário e da J) • JL. Antônio de Melo $ Antônio stado do Planejamento enologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura AUTOR! ZAO220G1

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