Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4362, de 19 de abril de 2001
Nº 4362/2001
GOVERNO DE SERGIPE DE Í9 DE A tovl^U DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. l°.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.805.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Reforma de Bens Patrimoniais, de Ampliação de Prédios Públicos, de Reconstrução do Muro de Contenção das Encostas de Morro do Conjunto Maria do Carmo Alves, de Obras de Infra-Estrutura na Entrada de Aracaju - BR-101/235, e de Conclusão do Fórum de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2001.