Autonza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646 000,00, pará os fins que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646 000.00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Conclusão da Urbanização da Orla da Caueira, e de Conclusão da Revitalização do Centro Histórico de Aracaju, no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2001
Art. 2.
U . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Â0 de x^ W J^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar cós Antônio de Alelo Secretário ié Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^? DEÃO DE AvSvi%L DE 2000 Fernando Stoq$s da Mota Secretário de Estado^ Fazenda Augusto Pinheiro píachado Secretário-Chefe dp Câ$a Civil JRNC. ^UTORIZA01200)
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