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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4349, de 5 de janeiro de 2001

Nº 4349/2001

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE OS DE $AfüetZO DE 2001

Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pará a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados: CARGO EFETIVO Agente de Segurança Penitenciária NÍVEL NB CATEGO RIA B-3 CÓDIGO 8.B-3.01 TABELA I ADMINISTRAÇÃO GERAL Padrão III Referência QUANTI DADE LOTAÇÃO SEJUC Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0 f de jtwAv de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. . . / s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D i Ávila Secretária de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE r LEI N° 4.^49 DE 05 DE JAroeiro DE 2001 Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Augusto Pinheim Machado Secretário-Chefe)da Casa Civil CR1A012000

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