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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4339, de 15 de dezembro de 2000

Nº 4339/2000

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DE t ? DE ZP^f/M%%oDE 2000

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL "KIRIRIS", com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL "KIRIRIS", com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i$ de ^%JP—L^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ° /^^: ^ /^ — ALBANO FRANCO GOVERNADORIA) ESTADO Augusto Pinheim Machado Secretário-Ch%ila Casa Civil JRNC acsk

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