GOVERNO DE SERGIPE LEI WÍ 33? DE Á? m,je^€m^viD DE 2000
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TORMAR DO CERU, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TORMAR DO GERU, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i$ de •cU.-^J^^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. Q ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chiefe/da Casa Civil JRNC. adctg
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