Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4337, de 15 de dezembro de 2000

Nº 4337/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AS" de Áars^t—S^o de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ° ,%?^- , /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinnjérfo Machado Secretário-ClWe da Casa Civil JRNC acprpgb

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.