Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4337, de 15 de dezembro de 2000
Nº 4337/2000
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AS" de Áars^t—S^o de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ° ,%?^- , /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinnjérfo Machado Secretário-ClWe da Casa Civil JRNC acprpgb