GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fer DE i% DE^êse/H^Í? DE 2000
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE CUMBE, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE CUMBE, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de àsLya^s^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ ^Z%—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOS DO ESTADO Augusto PinheíroNMachado Secretário-Chetelda Casa Civil JRNC.
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