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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4327, de 15 de dezembro de 2000

Nº 4327/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ W DE Á? DE^(f^^f^K%^DE 2000

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5" d e ÁSL^—^JD de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ ^f/^L. X ALBANO FRANCO GOVERNADOR b o ESTADO Augusto Pinheiro tvi achado Secretario-C hete da Casa Civil JRNC

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