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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4325, de 15 de dezembro de 2000

Nº 4325/2000

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Art. 2.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A 5" de ^%r"—^^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ° .^%^-,%L, ALBANO FRANCO GOVERNADbfc DO ESTADO Augusto Pinhfeirb Machado Secretário-C^efe da Casa Civil JRNC abeasicl

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