Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4319, de 15 de dezembro de 2000
Nº 4319/2000
II
GOVERNO DE SERGIPE LEI W 3/4 D E íí DE J)êZ(?m to itó DE 2000
Dispõe sobre a Diretoria Executiva da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, compreendendo a Presidência, a Diretoria Administrativa e Financeira, e a Diretoria Técnica, e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Casa Civil do Governo do Estado de Sergipe, passa a contar com uma Diretoria Executiva compreendendo:
III
2
3
4