GOVERNO DE SERGIPE LEI WÍ3ÍÍ DE 44 DE yeteww DE 2000
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 10 DE AGOSTO DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 10 DE AGOSTO DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de dla-i-—kw? de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ° ^Vz^X— ALBANO FRANCO GOVERNADORmO ESTADO Augusto Pinheira tachado Secretário-Chefe dà cWa Civil v i JRNC amlOamj
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