GOVERNO DE SERGIPE LEI N°"tó/r DE ÀÂ DE J)eieMWO DE 2000
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, com sede no Povoado Brasília e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, com sede no Povoado Brasília e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de^-va,.L^o de 2000; 179° da Independência e li2° da República. ° ^^^X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO V Mnheiro Maí Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC ajrpb
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