Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4308, de 24 de novembro de 2000
Nº 4308/2000
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/ã%% DE âj DE/^^HBfc0DE2OOO Reconhece de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CASSAJUTA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CASSAJUTA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o?r de ^ot^— ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR J)O ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC. cassjt