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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4305, de 17 de novembro de 2000

Nº 4305/2000

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LElWá%f DE Á 7 DE r/O(/éMWtf)XiY. 2000

Reconhece de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO "ZEBRA FUTEBOL CLUBE", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO "ZEBRA FUTEBOL CLUBE", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de h^Á—Lo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. sf4é-^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR J)O ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC

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