DE GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6 % Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO DE CIMA, com sede no Povoado Coqueiro de Cima e foro na Comarca de Lagarto -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO DE CIMA, com sede no Povoado Coqueiro de Cima e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, fà de M^t^C—!S^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^f^L— /é-—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheii ^Machado Secretário-Chefejda Casa Civil JRNC ampcc
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