DE^ ^ mtOüW$ft$ DE2000 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO BRAZ, com sede no Povoado São Braz, Município de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO BRAZ, com sede no Povoado São Braz, Município de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. República. Aracaju, ^ ^ de Qtsfatuo de 2000; 179° da Independência e 112 o da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC. ampsb
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