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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4284, de 1 de setembro de 2000

Nº 4284/2000

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Art. 2.
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^ LEI W.2W DE ÁS DE ãe7SAtt3KOT)E2(m Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE CAPELA, com sede e foro na Cidade de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE CAPELA, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, À9 de /=^tSZ o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. x^^LX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-CheFe da Casa Civil JRNC ascsvpc

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