%r% LEI N e llft DE i? DE SefesWZO DE2000 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a° de^âzCSLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^%:^/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC acps
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.