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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4283, de 1 de setembro de 2000

Nº 4283/2000

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Art. 2. Art. 3.
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%r% LEI N e llft DE i? DE SefesWZO DE2000 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a° de^âzCSLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^%:^/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC acps

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